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Impedimento Temporário de Inscrição
Considerando a Resolução ECG nº 14, de 18 de dezembro de 2019, Regimento Interno da ECG/TCE-RJ, importante salientar o que segue:
Uma vez efetuada a inscrição em cursos de curta e média duração, qualquer desistência de participação deverá ser comunicada à Escola com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, se ainda não iniciada a atividade.
Caso ocorra impedimento à participação em curso de longa duração, o servidor deverá apresentar à Escola justificativa formal da sua desistência com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis do início da atividade.
A desistência fora das hipóteses mencionadas acima implicará em proibição de participação em quaisquer outros cursos e atividades da Escola de Contas e Gestão, no prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais despesas custeadas pelo TCE-RJ.
Na hipótese em que o servidor descumpra quaisquer das exigências previstas no Regimento Interno, a Escola poderá encaminhar o assunto à apreciação da Presidência do Conselho Superior da Escola, com vistas à Presidência do TCE-RJ, que, se entender ser o caso, poderá determinar a instauração de sindicância prévia ou de processo administrativo-disciplinar visando à apuração do ocorrido.