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Contas 2020: 11 municípios recebem parecer prévio favorável à aprovação

Publicada no dia 29/11/2021

Contas 2020: 11 municípios recebem parecer
prévio favorável à aprovação

Documentos serão encaminhados às Câmaras de Vereadores
de cada cidade para apreciação final

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (24/11), emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo de 2020 de 11 municípios: Nova Iguaçu, Itaboraí, Resende, Barra Mansa, Sumidouro, Conceição de Macabu, Pinheiral, Trajano de Moraes, Porciúncula, São José do Vale do Rio Preto e Rio Bonito. As prestações de contas seguirão para as Câmaras dos Vereadores de cada município para apreciação final.

Em Nova Iguaçu, a gestão do prefeito Rogério Martins Lisboa aplicou 17,40% da receita oriunda de impostos e transferências na área da Saúde, mantendo-se acima do mínimo constitucional de 15%. O mesmo não se observou, porém, na área da Educação, para a qual foram destinados 23,7% dos recursos, abaixo do percentual exigido de 25%.

Assim como ocorrido na análise das contas de outros municípios, o fato foi considerado como ressalva, e não irregularidade, em virtude do contexto da pandemia de Covid-19. A gestão municipal deverá investir, até 2024, além dos 25% exigidos anualmente, o montante de R$ 7.082.469,66, resultante da diferença entre o valor apurado e o mínimo constitucional. Além desta, o acórdão registrou outras 12 ressalvas, entre elas um déficit financeiro de R$ 92 milhões acumulados pela prefeitura ao final do mandato do gestor. Normalmente, esse aspecto seria considerado uma irregularidade. Porém, levando-se em conta que houve considerável redução do déficit herdado da gestão anterior, além do contexto da pandemia, foi registrado como ressalva.

Marcelo Jandre Delaroli, prefeito de Itaboraí, cumpriu o artigo 212 da Constituição Federal ao destinar 26,17% à área da Educação e 22,37% à Saúde, acima dos mínimos exigidos de 25% e 15% respectivamente. A análise dos documentos registrou, porém, 15 ressalvas e 15 determinações, como o uso irregular da verba do Fundeb, que foi utilizada em parte para pagar indenizações aos servidores da Educação, não obedecendo aos parâmetros determinados na Lei 14.113/20.

O município de Resende, sob a gestão do prefeito Diogo Gonçalves Balieiro Diniz, também garantiu a aplicação dos mínimos constitucionais ao destinar 27,69% e 29,01% às áreas de Educação e Saúde, respectivamente. Porém, foram apontadas 15 ressalvas, entre elas gastos com saúde e educação que não foram considerados no cálculo das despesas por não pertencerem ao exercício de 2020.

A prefeitura de Barra Mansa, sob a responsabilidade do prefeito Rodrigo Drable Costa, aplicou 27,29% da receita resultante dos impostos e transferências na Educação municipal e 18,36% na área da Saúde, mantendo-se acima dos mínimos exigidos. O acórdão registrou, porém, 14 ressalvas e 14 determinações, entre elas um déficit previdenciário no Regime Próprio de Previdência Social no valor de R$ 33,4 milhões, além de uma divergência entre o resultado financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb) apresentado pelo município (superávit de R$ 503 mil) e o apurado pelo TCE-RJ (déficit de R$ 247 mil).     


Confira a íntegra dos acórdãos referentes ao 11 municípios:

Nova Iguaçu

Itaboraí

Resende

Barra Mansa

Sumidouro

Conceição de Macabu

Pinheiral

Trajano de Moraes

Porciúncula

São José do Vale do Rio Preto

Rio Bonito