Recadastramento de servidores inativos e seus dependentes
RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS E SEUS DEPENDENTES 2024
A Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) informa que o RECADASTRAMENTO DOS CONSELHEIROS e SERVIDORES INATIVOS, bem como dos PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS DE EX-CONSELHEIROS (doravante tratados como servidores inativos), do EXERCÍCIO DE 2024 ocorrerá até 30/11/2024.
No presente RECADASTRAMENTO, todos os servidores inativos receberão comunicação impressa, enviada pelos Correios (carta com orientações do procedimento, bem como da documentação a ser preenchida e assinada). Adicionalmente, o TCE-RJ enviará mensagem eletrônica, com conteúdo equivalente ao impresso, para os servidores inativos que possuam e-mail cadastrado no Portal do Servidor do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas do órgão.
Para obter orientações, informações detalhadas, modelos a serem utilizados e realizar o recadastramento, deverá ser acessado o Portal do Servidor.
Informamos que visando facilitar sua utilização, o Portal do Servidor passou por atualização e a página inicial passou a constar uma área de notícias e documentos que pode ser acessada por qualquer pessoa.
Clique aqui para acessar o Portal do Servidor.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A Coordenadoria de Administração de Pessoal do TCE-RJ reforça a necessidade de os servidores inativos procederem ao RECADASTRAMENTO, no prazo estipulado, sob pena de suspensão do pagamento dos proventos até o seu cumprimento.
Afinal, a Coordenadoria de Administração de Pessoal do TCE-RJ coloca à disposição o canal RH Atendimento, acessível através dos telefones (21) 3231-4129, 3231-5232 ou 3231-5557, ou do e-mail <rh.atendimento@tcerj.tc.br>.