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TCE-RJ implementa plenário telepresencial em caráter excepcional
Publicada no dia 02/04/202002/04/2020 - 17:46
Tribunal de Contas implementa plenário telepresencial em caráter excepcional
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), por meio do Ato Normativo Conjunto nº 003/2020, de 1º de abril de 2020, autorizou, em caráter excepcional, a implementação de videoconferência em substituição às sessões plenárias de julgamento presencial da Corte de Contas. A utilização do recurso fica a critério da Presidência do TCE-RJ e justifica-se pela suspensão excepcional do funcionamento das atividades presenciais do Tribunal, conforme expresso no Ato Normativo nº 189, de 19 de março de 2020.
Cabe ao TCE-RJ garantir o pleno acesso e participação nas sessões por videoconferência ao membro do Ministério Público de Contas com atuação no Plenário Presencial. É importante ressaltar que os jurisdicionados continuam podendo solicitar a sustentação oral, também por videoconferência, mas é preciso seguir algumas condições:
· inscrição mediante formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da sessão;
· utilização da mesma ferramenta a ser adotada pelo Tribunal.
Os setores responsáveis do TCE-RJ prestarão suporte àqueles que se cadastrarem para sustentação oral por videoconferência sobre o uso do sistema, evitando assim qualquer tipo de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
VEJA AQUI O ATO NORMATIVO CONJUNTO.
A decisão revoga a Deliberação 304/20, com a consequente restauração da eficácia do artigo 109-A, parágrafos 4º, 9º e 12 da Deliberação nº 167/92. A nova Deliberação 307/20 fica sujeita à posterior apreciação pelo Conselho Superior de Administração, a ser reunido em sessão presencial ou por videoconferência.
VEJA AQUI A DELIBERAÇÃO.