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TCE-RJ reafirma superfaturamento das obras da Linha 4 do metrô

Publicada no dia 25/08/2021

 Linha 4 do metrô: TCE-RJ emite três acórdãos
relativos ao superfaturamento das obras e à
continuidade dos trabalhos na Estação Gávea


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (25/08), emitiu três acórdãos resultantes de processos que analisam o superfaturamento das obras da Linha 4 do metrô e a execução de plano de emergência para fazer cessar os riscos  decorrentes da paralisação dos trabalhos na Estação Gávea. Em dois deles, a partir da identificação de irregularidades na execução contratual, fruto de extenso e rigoroso trabalho de auditoria, chegou-se a um dano ao erário no valor atualizado de cerca de R$ 3,7 bilhões, o equivalente a 22% do total da obra. Um desses dois processos mencionados, que trata de três achados de auditoria, transitou em julgado e, portanto, não admite mais recurso no Tribunal. A imputação de débito (ressarcimento aos cofres públicos) aos implicados nos dois processos soma R$ 2,5 bilhões. Já as multas aplicadas chegam a um total de R$ 452 milhões. O terceiro acórdão resulta de decisão plenária no sentido de determinar ao Governo do Estado que adote medidas concretas para concretizar plano de emergência que elimine os riscos da interrupção das obras na Estação Gávea.

Confira a seguir as informações relativas aos três acórdãos emitidos pelo TCE-RJ sobre o tema:

TCE-RJ determina ressarcimento aos cofres públicos, aplicação de multa e inabilitação para exercício de cargo na administração pública

Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (25/08), o TCE-RJ emitiu acórdão determinando imputação de débito (ressarcimento aos cofres públicos) à Concessionária Rio Barra S.A., ao Consórcio Linha 4 Sul, ao Consórcio Construtor Rio Barra e a sete agentes públicos, no valor total aproximado de R$ 1,2 bilhão. Além disso, determinou a aplicação de multa às mesmas empresas e a seis agentes públicos em valores que totalizam cerca de R$ 282 milhões.

A decisão do Pleno do TCE-RJ decorre de análise do processo 103.971-2/16, referente à auditoria governamental realizada na Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro (Riotrilhos), entre 29/06/2015 e 04/12/2015, para fiscalizar as obras da Linha 4 do metrô e verificar legalidade, legitimidade e economicidade no âmbito do contrato de concessão nº L4/98.

Também foi aplicada penalidade de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública estadual ou municipal de seis agentes públicos. Durante a sessão plenária, representantes de três das partes realizaram sustentação oral. Os mencionados em todas as penalidades aplicadas têm direito a recurso.

O acórdão resultou da aprovação em plenário de voto revisor do conselheiro-presidente, Rodrigo Melo do Nascimento, e o processo que o originou se ocupa exclusivamente do achado de auditoria nº 5: sobrepreço global decorrente de preços excessivos frente ao mercado. Somado a valores relativos a superfaturamentos e sobrepreços apurados em três outros achados, e tratados em autos apartados, o dano total chega a R$ 2,3 bilhões (dez/2011). Em valores atualizados, o montante soma R$ 3,759 bilhões, o equivalente a 22% do custo total da obra, estimado, em valores atualizados, em R$ 16,7 bilhões (R$ 9,6 bilhões em dez/2011).

Um dos problemas apontados e que perfizeram o achado de auditoria nº 5 refere-se ao fornecimento e à aplicação de concreto projetado. Para este item, foram utilizados valores de contratos firmados em 1987, para uma obra que se iniciou em 2010. Esta decisão se configurou tecnicamente inadequada, já que uma das principais características do orçamento é a sua temporalidade. Foi constatado também que os serviços executados, em suas composições de custos, não correspondiam integralmente aos informados pela Riotrilhos.

No processo em questão, destaca-se também a análise da admissibilidade das alegações de defesa apresentadas neste momento processual. Em sustentação oral realizada na sessão plenária de 7 de julho de 2021, observou-se a intenção da defesa de remeter os autos para análise dos laudos de assistentes técnicos encaminhados pelos consórcios construtores, sob a alegação de que examinariam elementos que não teriam sido objeto de análise por parte do Corpo Instrutivo. Entre eles, laudo técnico apresentado quase um ano após o fim do prazo permitido, de autoria do perito Aldo Dórea Mattos, que, inclusive, já teve oportunidade de realizar defesa oral diante do Pleno, em 24/06/2020.

No entanto, como esclarece o conselheiro revisor da matéria no voto aprovado pelo Corpo Deliberativo, “no caso sob exame, não há qualquer elemento de novidade às questões apontadas pela defesa neste momento processual em que já se encaminha para o julgamento de mérito. Ao revés, tem-se a reiteração de argumentos técnicos já exaustivamente alegados.”

E prossegue: “É de se reconhecer ao Plenário deste Tribunal a competência para rejeitar desde logo alegações reiteradas pela defesa com nítido objetivo protelatório, tendo em vista que o processo está prestes a ter seu mérito julgado por este Tribunal de Contas”. No entanto, documentos que sustentem as teses da defesa poderão ser apresentados em eventual interposição de recurso.

Na conclusão, o conselheiro relator pontuou que o caso em questão é “lapidar exemplo de má gestão de recursos públicos, merecendo reprimenda compatível com a gravidade dos fatos”. Em seguida, além das medidas já expostas acima, votou pela irregularidade das contas objeto da auditoria; pela rejeição das razões de defesa; pelo não acolhimento das preliminares de cerceamento de defesa, nulidade processual, indeferimento dos pedidos de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal, chamamento ao processo de terceiros e realização de perícia; e determinação à Secretaria de Estado de Transportes e à Riotrilhos para que, em caso de retomada das obras da Linha 4 do metrô, adotem providências no sentido de que, nos serviços em que foram constatadas irregularidades, somente sejam pagos os valores de acordo com o entendimento deste Tribunal.

Desde 2019 o Tribunal vem dando atenção à questão do risco representado pela paralisação das obras da Estação Gávea. Em 10 de junho daquele ano, decisão monocrática do conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento havia fixado prazo de cinco dias para que o Governo do Estado apresentasse as medidas adotadas para a retomada das obras. Nota técnica da Diretoria de Engenharia da Riotrilhos apontava a “existência de risco de estruturas ruírem e colocarem em perigo vidas e a estrutura de prédios” do entorno da estação.

Diante de tudo que foi exposto, resta claro não haver dúvida, da parte do TCE-RJ, quanto à qualidade da análise de seu Corpo Instrutivo com relação ao dano apurado e à avaliação dos argumentos de defesa. Registra-se no acórdão, inclusive, determinação à Secretaria-Geral de Administração no sentido de consignar “merecidos elogios” nos assentamentos funcionais dos auditores responsáveis pela realização da auditoria, assim como dos servidores que subscreveram a “competente análise das razões de defesa apresentadas”.

Confira a íntegra da decisão que embasa o acórdão.

Outro processo sobre as obras da Linha 4 tem trânsito em julgado

Na mesma sessão plenária, ainda em relação às ações de fiscalização das obras da Linha 4 do metrô, o TCE-RJ emitiu acórdão em que negou provimento a recursos de embargo de declaração interpostos por quatro das partes envolvidas no processo 101.387-5/18. Este processo também se refere à auditoria governamental realizada na Riotrilhos no âmbito do contrato de concessão nº L4/98. A quinta interessada no processo obteve provimento parcial para um dos recursos apresentados.

O procedimento em questão originou-se do desmembramento do processo nº 103.971-2/16 e visa a examinar exclusivamente os achados de auditoria 1, 2 e 3, que já haviam suscitado imputação de débito (ressarcimento aos cofres públicos) e aplicação de multa à Concessionária Rio Barra S.A., ao Consórcio Linha 4 Sul e ao Consórcio Construtor Rio Barra, além de 10 agentes públicos.

É importante ressaltar que, tendo sido oferecidas todas as oportunidades de formulação de contraditório e apresentação de razões de defesa no âmbito do referido processo, foi determinado encaminhamento ao setor responsável para que certifique o trânsito em julgado da decisão.

Com o encerramento das possibilidades de recurso, ficam mantidas, portanto, as decisões emitidas na sessão plenária de 19/12/2018. Entre elas, imputação de débito à concessionária, aos consórcios e aos 10 agentes públicos mencionados acima, no valor total aproximado de R$ 1,3 bilhão, e aplicação de multa aos mesmos envolvidos, no valor total de cerca de R$ 170,5 milhões. Além disso, os agentes públicos ficam inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública estadual.

Confira a íntegra da decisão que embasa o acórdão.

Veja a íntegra da decisão plenária de 19/12/2018.

TCE-RJ determina ao Governo do Estado medidas para prosseguir obras da Estação Gávea do metrô

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (25/08), emitiu acórdão determinando ao Governo do Estado do Rio de Janeiro que adote as medidas necessárias para o prosseguimento das obras na Estação Gávea, da Linha 4 do metrô. Entre elas, estão a demonstração de destinação orçamentária dos recursos necessários para a execução das obras na Estação Gávea no ano de 2021 e a inclusão do projeto no Plano Plurianual; e o encaminhamento de cronograma atualizado do Plano de Emergência, esclarecendo eventuais alterações; entre outras medidas.

O objetivo é fazer cessar os riscos às estruturas da obra e dos prédios do seu entorno que a paralisação dos trabalhos acarreta, conforme já demonstrado em estudos e relatórios técnicos.

O acórdão determina ainda aplicação de multa ao governador à época dos fatos no valor de R$ 74.106, em virtude do descumprimento injustificado de decisões plenárias de 22/04/2020 e 02/09/2020. A decisão do Corpo Deliberativo do TCE-RJ, no âmbito do processo nº 100.941-7/20, decorre de relatório de auditoria governamental extraordinária instaurada para acompanhar as ações mencionadas no Plano de Emergência encaminhado ao Tribunal pela Secretaria de Estado de Transportes.

Merece destaque também a comunicação à Secretaria de Estado de Transportes para que cumpra a determinação de oficiar a Concessionária Rio Barra S.A. no sentido de que obtenha junto às seguradoras por ela contratadas a confirmação de que as coberturas das apólices de seguros estão adequadas ao atual cenário de obra paralisada da Estação Gávea. “Fazendo constar, inclusive, que as referidas apólices cobrem o risco potencial de ruptura de uma ou mais partes das escavações da estação, conforme apontado no relatório NIMA/PUC-RIO 190913.” 

Desde 2019 o Tribunal vem dando atenção à questão do risco representado pela paralisação das obras da Estação Gávea. Em 10 de junho daquele ano, decisão monocrática do conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento havia fixado prazo de cinco dias para que o Governo do Estado apresentasse as medidas adotadas para a retomada das obras. Nota técnica da Diretoria de Engenharia da Riotrilhos apontava a “existência de risco de estruturas ruírem e colocarem em perigo vidas e a estrutura de prédios” do entorno da estação.

Por fim, a título de esclarecimento sobre o tema em questão, é importante frisar que, da parte do TCE-RJ, desde 2018 não há qualquer impedimento para a continuação das obras da Linha 4.

Confira a íntegra da decisão que embasa o acórdão.