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Lei de Acesso à Informação


Lei de acesso à informação

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu e reconheceu a existência do direito de acesso à informação, assegurando a todos o direito a receber dos órgãos públicos, as informações de seu interesse, particular ou coletivo, que devem ser prestadas nos prazos que a lei determinar.

Lei Federal nº 12.527, de 18.11.2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.)
 
A Resolução TCE-RJ nº 275 de 25.03.2013 dispõe sobre o acesso à informação pública, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.