Conselheiro DOMINGOS INÁCIO BRAZÃO
Conselheiro Domingos Brazão
E-mail: brazao@tcerj.tc.br
01 – Serviço Público
1.1 – Assessor, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, período de 1993/1994.
02– Mandatos Eletivos
2.1– Deputado Estadual, no exercício do mandato desde 1999 até o presente ano de 2015, perfazendo 17 anos de mandato parlamentar – 7ª, 8ª,9ª,10ª e 11ª Legislatura.
2.2– Vereador da Cidade do Rio de Janeiro, no exercício do mandato no período de 1997 a 1999, perfazendo 2 anos de mandato parlamentar.
03 – Atividade Parlamentar
Legislativo Municipal
3.1 – Membro de Comissão Permanente na Câmara Municipal do Rio de Janeiro:
3.1.1 – Presidente da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura – 1997.
Legislativo Estadual
3.2 – Presidente de Comissões Permanentes na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro:
3.2.2 – Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da 10ª Legislatura – 3ª e 4ª Sessão Legislativa e da 11ª Legislatura – 1ª Sessão Legislativa 2013/2015, tendo sido membro efetivo desta comissão por 13 anos;
3.2.3 – Presidente da Comissão de Obras Públicas da 10ª Legislatura – 1ª e 2ª Sessão Legislativa – 2011/2012;
3.2.4 – Presidente da Comissão de Saneamento Ambiental da 9ª Legislatura – 3ª e 4ª Sessão Legislativa – 2009/2010;
3.2.5 – Presidente da Comissão de Tributação, Controle de Arrecadação Estadual e Fiscalização dos Tributos Estaduais da 8ª Legislatura – 2ª, 3ª e 4ª Sessão Legislativa – 2004 a 2006 – Foi o seu primeiro presidente;
3.2.6 – Presidente da Comissão de Indicação Legislativa da 7ª Legislatura – 3ª Sessão Legislativa – 2001;
3.3 – Presidente de Comissões Especiais na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de janeiro:
3.3.1 – Presidente da Comissão Especial Para Apurar Possíveis Irregularidades Nos Contratos de Cobranças de Pedágios Nas Rodovias Privatizadas No Estado do Rio de Janeiro – Requerimento 386/2009;
3.3.2 – Presidente da Comissão Especial Para Acompanhar As Obras Das Rodovias Que Formam o Anel Viário Com Destino Ao Porto De Sepetiba – Requerimento 569/2005;
3.3.3 – Presidente da Comissão Especial Para Apurar Possíveis Irregularidades E O Excessivo Número de Multas Aplicadas Pelos Diversos Pardais Eletrônicos Espalhados Em Nosso Estado – Requerimento 631/2002.
3.4 – Presidente de Comissões Parlamentares de Inquérito na Asssembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro:
3.4.1 – Comissão Parlamentar de Inquérito Para Apurar Danos Causados ao Consumidor na Prestação Inadequada de Serviços de Telefonia Oferecidos pelas Operadoras Que Atuam no Estado do Rio de Janeiro – Resolução nº 705/2013;
3.4.2 – Comissão Parlamentar de Inquérito Para Apurar As Denúncias Veiculadas Pela Mídia, Sobre O Péssimo Serviço Hospitalar, (A Ponto De O Hospital Geral Ser Interditado Por Falta De higiene) Bem Como A V enda De Imóveis Indiscriminadamente Por Parte Da Santa Casa De Misericórdia – Resolução nº 857/2013.
3.5 – Vice-Presidente de Comissões Permanentes na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro:
3.5.1 – Comissão de Minas e Energia da 10ª Legislatura – 4ª Sessão Legislativa – 2014;
3.5.2 – Comissão de Saneamento Ambiental da 8ª Legislatura – 2ª Sessão Legislativa – 2004;
3.5.3 – Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia da 8ª Legislatura – 2ª Sessão Legislativa – 2004;
3.5.4 – Comissão de Orçamento e Finanças da 8ª Legislatura – 1ª e 2ª Sessão Legislativa – 2003/2004;
3.5.5 – Comissão de Minas e Energia da 8ª Legislatura – 1ª e 2ª Sessão Legislativa – 2003/2004;
3.5.6 – Comissão de Obras Públicas da 7ª Legislatura – 4ª Sessão Legislativa – 2002;
3.5.7 – Comissão de Política Urbana, Habitação e Assuntos Fundiários da 7ª Legislatura – 2ª Sessão Legislativa – 2000;
3.6 – Vice-Presidente de Comissões Especiais na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro:
3.6.1 – Comissão Especial Para Analisar A Implantação, Funcionamento e Organização Dos Pedágios Federais no Estado do Rio de Janeiro.
3.7 – Vice-Presidente de Comissões Parlamentares de Inquérito na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro:
3.7.1 – Comissão Parlamentar de Inquérito Para Investigar denúncias De Desvio Dos Recursos Destinados Ao Programa De Despoluição Da Baía De Guanabara – PDBG – Resolução 003/2003.