> >

Cadastre sua manifestação


Todas as manifestações encaminhadas à Ouvidoria, inclusive as referentes a Pedidos baseados na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/11), serão recebidas e registradas em sistema informatizado de gerenciamento de dados, quando receberão numeração própria para acompanhamento da tramitação. 
 

 

MANIFESTAÇÕES EM GERAL

(RECLAMAÇÕES, CRÍTICAS, SUGESTÕES, ELOGIOS, INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS)


 

1 – CANAL:  selecionar canal OUVIDORIA

2 – informar nome, documento de identificação e demais dados solicitados pelo sistema, inclusive àqueles necessários ao encaminhamento da resposta;

3 – ser apresentadas com clareza, contendo informações sobre o fato e as circunstâncias;

4 – referir-se à matéria de competência da Ouvidoria;

5 – Prazo de Atendimento: Até 30(trinta) dias, que poderá ser reduzido, sempre que possível, ou ampliado, em função da complexidade da matéria.


 

PEDIDOS BASEADOS NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

(SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC)


 

Canal:  selecionar canal Lei de Acesso à Informação

Informações pessoais: informar nome, documento de identificação (CPF), data de nascimento e demais dados solicitados pelo sistema, inclusive aqueles necessários ao encaminhamento da resposta;

Especificação da informação requerida: Especificar de forma clara a informação solicitada.

Prazo de atendimento: Caso não seja possível conceder o acesso imediato, este será concedido em até 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação deste prazo por 10 (dez) dias.

Recurso: No caso de indeferimento de acesso a informações ou das razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Tramitação do recurso: O recurso deve ser acompanhado de todas as manifestações produzidas ao longo da tramitação interna do pedido indeferido. O recurso será encaminhado para o Conselheiro-Relator, que deverá submeter a matéria ao Plenário em até 20 (vinte) dias.

Análise dos Pedidos: O pedido de acesso à informação e os eventuais recursos serão examinados pelo Conselheiro Ouvidor, pelo Conselheiro Relator e pelo Presidente do TCE-RJ. 

 

Ainda não registrou sua manifestação? Clique no botão abaixo para fazer a sua:

 

Para acompanhar o andamento de sua manifestação, clique no botão abaixo. Você será direcionado para nosso sistema de consulta que abrirá em uma nova janela.

Tenha em mãos o CÓDIGO DA MANIFESTAÇÃO e SENHA, fornecidos ao final do cadastro.